O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial sobre os contratos de planos de saúde assinados antes de 2003: os ministros decidiram encaminhar para uma tentativa de conciliação o debate sobre a proibição de reajuste por faixa etária após os 60 anos nesses contratos antigos.
A discussão central da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 90) gira em torno do Estatuto da Pessoa Idosa, que veda o aumento de mensalidade por idade ao completar 60 anos, e a sua aplicação em contratos firmados antes de sua vigência.

Impasse no STF: as três correntes formadas pelos ministros
O encaminhamento para conciliação foi proposto pelo relator, ministro Dias Toffoli, após o plenário se dividir em três posicionamentos distintos sem formar maioria:
- A favor dos idosos (Proteção Social): os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia defendem que o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos anteriores a 2003. A tese se baseia no fato de o plano de saúde ser um contrato de prestação continuada, devendo prevalecer a norma mais protetiva.
- A favor das operadoras (Ato Jurídico Perfeito): os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que a lei antiga deve ser respeitada por constituir ato jurídico perfeito negociado sob as regras da época.
- Visão Intermediária (Renovação Contratual): o ministro Gilmar Mendes abriu uma terceira via, defendendo que o Estatuto do Idoso só se aplica aos contratos antigos que tenham sido renovados após o início da vigência da lei.
Impacto econômico vs. Impacto social: a pressão do setor de saúde
De um lado, entidades como a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg) alegam que a proibição do reajuste por idade em contratos antigos pode gerar um prejuízo estimado em R$ 40 bilhões, ameaçando a saúde financeira de mais de 400 operadoras no país.
Por outro lado, ministros que defendem a corrente protetiva ressaltam o consequencialismo social: aplicar reajustes abusivos na terceira idade inviabiliza financeiramente a manutenção do plano no momento da vida em que o usuário mais necessita de assistência médica.
O que esperar da conciliação
Para buscar um equilíbrio técnico e financeiro durante a conciliação, propostas de transição estão sendo avaliadas:
- Modulação de efeitos: possibilidade de aplicar a regra protetiva reduzindo os valores das mensalidades atuais, mas sem a obrigação das operadoras de restituírem retroativamente o que foi cobrado no passado.
- Teto de transição gradual: proposta apresentada pela própria CNSeg de fixar um teto de transição limitado a 4,62% ao ano caso o Estatuto seja aplicado.
Embora o recurso representativo da matéria (RE 630852) já tenha maioria de votos favorável aos idosos, o resultado final depende do encerramento da ADC 90 e dos acordos definidos na mesa de conciliação no STF.
Fique atento aos direitos do seu contrato
A discussão no STF reforça a importância da transparência técnica nos reajustes e da correta aplicação da legislação protetiva nos contratos de saúde suplementar.
A Saúde Transparente acompanha de perto as decisões do Judiciário e atua na auditoria e análise de abusividades em contratos de planos de saúde.
Se o seu contrato teve reajustes abusivos sem justificativa técnica, o reajuste pode ser anulado e os valores pagos a mais restituídos.
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