Ao contestar reajustes abusivos no plano de saúde corporativo (PME), a preocupação central do empresário costuma ser a redução do valor do boleto mensal. No entanto, existe outro impacto financeiro relevante no processo: a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos (36 meses).

Para garantir que o capital retido indevidamente volte ao caixa da empresa sem perdas financeiras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o Tema Repetitivo 1.368, que estabelece critérios claros para a atualização de dívidas civis em processos judiciais.
O que estabelece o Tema 1.368 do STJ?
O Tema 1.368 do STJ uniformizou a aplicação da Taxa SELIC como o índice oficial para o cálculo de juros de mora e atualização financeira em condenações cíveis na Justiça.
A decisão definiu os seguintes pontos:
- Índice unificado: a Taxa SELIC passa a ser aplicada como taxa legal padrão para a atualização dos débitos judiciais.
- Sem cumulação (Proibição de Bis in Idem): como a SELIC já embute em sua composição tanto a recomposição da inflação quanto os juros por atraso, ela é aplicada de forma isolada, não podendo ser somada a outros índices de inflação (como IPCA ou INPC).
Qual o impacto prático nas ações de plano de saúde?
Quando a Justiça reconhece a prática de falso coletivo ou a abusividade das taxas aplicadas pela operadora, a empresa ganha o direito de reaver a diferença cobrada a maior nos três anos anterior ao ajuizamento da ação.
Com a consolidação do Tema 1.368, o cálculo da condenação ganha em segurança jurídica e transparência:
- Preservação do valor real: o capital cobrado indevidamente ao longo dos últimos 36 meses é atualizado desde as datas dos pagamentos até a efetiva devolução.
- Cálculo padronizado: evita discussões prolongadas na fase de liquidação de sentença sobre quais índices de correção e juros deveriam incidir sobre o montante.
A importância de auditar o contrato PME
Contratos empresariais de saúde com poucas vidas (geralmente abaixo de 30 beneficiários ou grupos familiares) frequentemente sofrem reajustes anuais sem a devida demonstração atuarial e técnica. Quando esses aumentos superam os limites legais e a jurisprudência aplicável, a revisão judicial permite readequar o contrato e recuperar o excesso pago.
A aplicação de tese pacificada pelo STJ assegura que os valores recuperados retornem ao DRE da empresa devidamente ajustados às taxas oficiais.
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