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Justiça reduz mensalidade de plano de saúde de criança com autismo de R$ 2,6 mil para R$ 890

Uma decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia (DF) determinou que a operadora Amil reduza a mensalidade do plano de saúde de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de R$2.662,61 para R$890,91.

A medida concedida pelo juiz Fernando Nascimento Mattos assegura a manutenção integral da cobertura do plano sem o risco de cancelamento, desde que o valor fixado judicialmente seja devidamente quitado.

Aumento desproporcional e ausência de justificativa atuarial

No caso analisado, a criança, representada por sua mãe, ajuizou uma ação revisional após a mensalidade sofrer sucessivos reajustes, saltando de R$643,01 para mais de R$2,6 mil. O detalhe técnico relevante apontado no processo é que o beneficiário permanecia em uma faixa etária para a qual o contrato sequer previa reajustes.

Ao examinar os documentos, o magistrado destacou a ausência de critérios técnicos e atuariais apresentados pela operadora que pudessem fundamentar a explosão nos valores cobrados.

A decisão reforça a jurisprudência já consolidada nos tribunais: o fato de um contrato não possuir teto direto fixado pela agência reguladora não concede à operadora a liberdade de aplicar reajustes arbitrários ou sem a devida demonstração matemática dos custos.

O risco à continuidade do tratamento multidisciplinar

Outro ponto determinante para a concessão da liminar foi a urgência médica envolvida. Crianças com TEA dependem de acompanhamento multidisciplinar contínuo, como terapias ocupacionais, fonoaudiologia e psicologia, e a interrupção do plano de saúde por incapacidade financeira de arcar com aumentos abusivos traria sérios prejuízos ao seu desenvolvimento.

Diante do parecer favorável do Ministério Público, o juiz estabeleceu que a operadora deverá:

  1. Recalcular a mensalidade para o valor provisório de R$890,91 nos boletos subsequentes;
  2. Manter a cobertura integral de toda a assistência médica e multidisciplinar;
  3. Abster-se de cancelar o contrato ou negativar o nome do responsável em razão das diferenças financeiras contestadas no processo.

Transparência é um dever legal das operadoras

Casos como esse evidenciam que a falta de transparência na memória de cálculo dos reajustes não é uma falha isolada, mas uma prática recorrente que afeta tanto contratos individuais quanto coletivos e corporativos.

Quando a operadora falha em demonstrar a fundamentação atuarial de um aumento, o Judiciário atua para restabelecer o equilíbrio contratual, impedindo que a saúde financeira da família ou da empresa seja comprometida por cobranças indevidas.

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