Muitos empresários e beneficiários de planos MEI aceitam reajustes abusivos por um único medo: ter que cumprir carência tudo de novo. O receio de ficar 24 meses sem cobertura para doenças preexistentes ou 10 meses para um parto é o que mantém contratos impagáveis ativos.
Mas a regra da ANS é clara: a portabilidade é um direito, e você pode levar seu “tempo de casa” para outra operadora.

1. O que é a Portabilidade de Carência?
É o direito de contratar um novo plano de saúde, na mesma operadora ou em uma diferente, sem precisar cumprir novos períodos de carência ou de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Você “transporta” o prazo que já cumpriu no plano atual.
2. Os Requisitos para Portabilidade de Carência em 2026
Para exercer esse direito, o beneficiário precisa seguir alguns critérios básicos:
- Vínculo Ativo: O contrato atual deve estar em vigor (não cancele antes de garantir a portabilidade).
- Prazo Mínimo: Estar no plano atual há pelo menos 2 anos (na primeira portabilidade) ou 1 ano (nas próximas). Se houver doenças preexistentes, o prazo da primeira troca sobe para 3 anos.
- Compatibilidade de Preço: O novo plano deve estar em uma faixa de preço igual ou inferior ao atual (embora existam exceções jurídicas para reajustes abusivos).
- Prazo de Pedido: O pedido deve ser feito no mês de aniversário do contrato ou nos 60 dias seguintes ao reajuste anual.
3. A “Portabilidade Especial” (O trunfo contra o abuso)
Este é o ponto que pouca gente conhece. Se a sua operadora cancela o contrato unilateralmente ou se o reajuste aplicado torna o plano financeiramente inviável, você pode ter direito à Portabilidade Especial ou Extraordinária.
Nesses casos, os prazos e as faixas de preço podem ser flexibilizados para garantir que o consumidor não fique desamparado.

4. A Armadilha das Operadoras
É comum que o corretor ou a nova operadora tentem te empurrar uma “compra de carência” comercial. Cuidado: * Compra de carência: É um acordo comercial entre você e a nova empresa. Se ela falir ou mudar de ideia, você pode ficar na mão.
- Portabilidade de carência: É um direito regulatório. A nova operadora é obrigada por lei a aceitar seu histórico, e isso te dá muito mais segurança jurídica.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo
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