Plano de saúde empresarial com uma família deve ter reajuste limitado pela ANS

Muitas famílias optam por contratar um plano de saúde utilizando o seu CNPJ (como MEI, EIRELI ou Microempresa) em busca de mensalidades mais em conta do que as oferecidas nos planos individuais ou familiares tradicionais.

No entanto, com o passar do tempo, surge uma surpresa desagradável: boletos com reajustes anuais exorbitantes, que por vezes ultrapassam 20%, 30% ou até 50%.

A justificativa das operadoras costuma ser a mesma: “Trata-se de um plano coletivo/empresarial e, por isso, não se aplicam os limites de reajuste definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).”

Mas será que essa cobrança é realmente legal quando o plano empresarial é composto apenas por membros de uma mesma família?

O que diz a regra geral x O que diz a Justiça

Na teoria, os planos corporativos não possuem um teto fixado pela ANS para o reajuste anual, ao contrário do que ocorre nos planos individuais (Pessoa Física).

Porém, quando o contrato é o chamado “empresarial familiar” ou “falso coletivo”, ou seja, uma empresa aberta ou utilizada com a única finalidade de garantir assistência à saúde para uma única família, a dinâmica muda perante o Poder Judiciário.

Os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vêm consolidando o entendimento de que a aplicação de reajustes desmedidos nesses contratos é uma prática abusiva.

Principais fundamentos e jurisprudência:

  1. Descaracterização do contrato coletivo: a Justiça entende que, quando um contrato possui apenas duas, três ou poucas vidas pertencentes ao mesmo núcleo familiar, ele não possui a força de negociação de uma grande corporação. Na prática, trata-se de um plano familiar “maquiado” de empresarial.
  1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o artigo 51, inciso IV, do CDC estabelece como nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas desproporcionais, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  1. Equilíbrio contratual e função social: a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a jurisprudência garantem que os reajustes devem ser demonstrados com base em cálculos atuariais claros e transparentes. Diante da ausência dessa transparência, deve ser aplicado o índice teto da ANS estipulado para os planos individuais.

Portanto, se o seu plano empresarial é composto apenas por você e seus dependentes familiares, é plenamente possível reverter aumentos abusivos na Justiça e exigir a aplicação do teto da ANS.

O que você pode fazer?

Se o seu boleto subiu de forma desproporcional e comprometeu a renda da sua família, saiba que você não precisa aceitar essa cobrança passivamente. É possível:

  • Reduzir o valor da mensalidade
  • Solicitar a restituição dos valores pagos a mais indevidamente
  • Manter a mesma rede credenciada, acomodação e cobertura do seu plano

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