A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) julgou totalmente procedente a ação da empresa RMG & Davi Comunicações Ltda., contra a Porto Seguro-Seguro Saúde S/A.
Após análise gratuita do contrato, identificamos que o cliente era sufocado por reajustes anuais e taxas de sinistralidade abusivas nos anos de 2024 e 2025. A operadora utilizava a justificativa de que o contrato era da modalidade empresarial (“coletivo por adesão”) para aplicar aumentos sem limites.
Contudo, nossa equipe identificou que o plano cobria apenas quatro pessoas (vidas). Com isso, podemos identificar no contrato a tese de “falso coletivo”, quando a operadora usa um CNPJ de fachada apenas para burlar a lei e fugir das travas dos planos individuais.
Com uso de regras claras que defendem consumidores de abusividade, garantimos:
- Derrubada dos aumentos: A operadora foi obrigada a recalcular o plano desde 2024 usando exclusivamente o teto oficial de reajustes da ANS para planos individuais.
- Dinheiro de volta: A Porto Seguro foi condenada a restituir, em dinheiro, cada centavo cobrado a mais, com juros e correção monetária.
Seu plano também é para poucas vidas?
Se você possui um plano de saúde empresarial contratado para o seu núcleo familiar ou poucos colaboradores (até de 30 pessoas) e o boleto virou uma bola de neve, você pode ter o direito de reduzir a mensalidade atual e reaver o prejuízo dos anos anteriores.
Para fins de transparência e consulta pública, esta decisão pode ser auditada nos canais oficiais ou via Jusbrasil pelo número do processo:
Procedimento Comum Cível nº 4002318-74.2026.8.26.0001/SP
Análise gratuita