Mais um caso concluído pela Saúde Transparente.
Um contrato do plano corporativo Bradesco Saúde do tipo PME (pequena empresa) teve a mensalidade reduzida de R$13.740,41 para R8.471,86, além do direito de reaver R$162.452,03 pagos a mais nos últimos anos.

A decisão da 2ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista (Processo nº 4004518-42.2026.8.26.0005) reconheceu a prática do “falso coletivo” e determinou a adequação aos índices regulados pela ANS.
O problema: falsa coletivização em PMEs
A empresa contratante possuía apenas 9 beneficiários cadastrados na apólice, todos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Não havia empregados ou estrutura empresarial ampla.
As operadoras utilizam a venda via CNPJ para aplicar reajustes anuais por sinistralidade sem o teto fixado pela ANS para planos individuais/familiares.
No caso julgado, o tribunal entendeu que a pessoa jurídica serviu apenas como instrumento formal para contratar a apólice, configurando a “falsa coletivização”.
O Que Foi Decidido na Justiça
- Fim dos reajustes abusivos: a Justiça declarou nulos os aumentos aplicados por sinistralidade nos últimos anos e determinou que o contrato siga exclusivamente o teto de reajuste anual de planos individuais da ANS.
- Redução imediata do boleto: a cobrança mensal caiu de R$13.740,41 para R$8.471,86 (economia recorrente de R$ 5,2 mil/mês).
- Restituição do passivo: a operadora foi condenada a devolver o valor pago a maior no triênio que antecedeu a ação, gerando um ressarcimento de R$162.452,03.
Como identificar se o seu contrato tem a mesma irregularidade
- O plano foi contratado via CNPJ, mas o grupo tem poucas vidas (geralmente até 30 beneficiários).
- Os usuários são sócios, familiares ou um grupo reduzido.
- Os reajustes anuais vêm sendo aplicados com percentuais acima dos índices da ANS para planos individuais.
Contratos com essa estrutura podem passar por revisão para limitação dos reajustes e recuperação do dinheiro pago indevidamente.
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