O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) freou uma cobrança considerada abusiva contra uma idosa de 89 anos, cuja mensalidade do plano de saúde sofreu um salto drástico, saindo de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. O aumento, que multiplicou o boleto por 14, foi considerado completamente desproporcional pela Justiça, que ordenou o retorno imediato ao valor original, permitindo apenas a aplicação do índice oficial da ANS.
A decisão foi proferida em caráter de urgência pela desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, integrante da 6ª Câmara Cível. A magistrada atendeu ao pedido da beneficiária após o juízo de primeiro grau negar a liminar em ação movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI).

O histórico do caso
A aposentada mantinha o valor de R$ 236,98 assegurado por uma decisão judicial definitiva que já durava mais de 17 anos, período no qual a operadora não aplicou reajustes por mudança de faixa etária. Contudo, a idosa foi surpreendida com a nova cobrança sob o argumento da empresa de que os reajustes anuais deixaram de ser cobrados ao longo das últimas duas décadas devido a uma falha sistêmica.
Ao analisar o caso, a desembargadora apontou que a conduta da própria operadora ao manter o mesmo patamar de cobrança por quase 20 anos gerou na cliente uma justa expectativa de estabilidade financeira e contratual. A aplicação de uma correção abrupta dessa magnitude rompe com o princípio da boa-fé.
Posicionamento da operadora
Por meio de nota, a CASSI argumentou que a sentença judicial antiga não impedia a aplicação das correções inflacionárias anuais. A empresa afirmou que, assim que identificou a inconsistência nos sistemas, comunicou a usuária para buscar uma regularização transparente e humanizada da situação, destacando ainda que não exigiu o pagamento de juros ou valores retroativos pelo período em que o boleto ficou defasado.
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