Todo ano é a mesma história: o gestor abre o e-mail, depara-se com a carta de reajuste do plano de saúde da empresa e sente o impacto no orçamento. Aumentos de 12%, 15% ou até 20% tornaram-se comuns nos contratos corporativos (PME, ME e MEI).
Enquanto isso, nos telejornais, a notícia é outra: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto de reajuste dos planos individuais e familiares em 5,11%.
Se você já se perguntou por que a sua empresa precisa pagar uma conta que chega a ser o triplo da média aplicada às pessoas físicas, você não está sozinho. Mas afinal, porquê essa disparidade acontece?

O “vazio regulatório” da ANS nos contratos CNPJ
A resposta curta para a diferença de preços é simples: os planos individuais têm um teto fixado por lei; os planos empresariais, não.
A ANS regula estritamente os contratos assinados por pessoas físicas. As operadoras não podem cobrar um centavo acima do índice oficial (os 5,11%).
No entanto, quando se trata de planos coletivos empresariais ou por adesão, a agência reguladora parte do princípio de que “duas empresas possuem igual poder para negociar valores”. Sabemos que, na prática, um microempreendedor ou o dono de uma pequena empresa não tem força nenhuma para barganhar contra os termos de uma gigante da saúde.
Por isso, as operadoras utilizam os planos de CNPJ como um “cheque em branco” para inflar seus lucros e cobrir os prejuízos de outras áreas.
A desculpa da “Sinistralidade”
A desculpa oficial das operadoras para aplicar aumentos de dois dígitos nas empresas é a chamada sinistralidade.
O cálculo funciona como uma balança: de um lado está o valor que a sua empresa paga mensalmente; do outro, o quanto os seus colaboradores utilizaram o plano (consultas, exames, cirurgias e terapias). Se a utilização ultrapassar uma meta estipulada pela operadora (geralmente em torno de 70%), o plano afirma que o contrato está “no prejuízo” e aplica o reajuste para reequilibrar a conta.
O grande problema é que as operadoras costumam mascarar esses números. Elas enviam o boleto com o aumento, mas não entregam as planilhas que comprovam onde, como e quem gastou tanto a ponto de justificar o reajuste.
Onde mora a ilegalidade
O fato de a ANS não estipular um teto para planos empresariais não significa que as operadoras podem cobrar o valor que bem entenderem.
Pela própria regulamentação da ANS (como a Resolução Normativa nº 565) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as operadoras são obrigadas a agir com transparência. Elas devem, obrigatoriamente, fornecer a chamada memória de cálculo detalhada do reajuste.
Se a operadora jogou um aumento abusivo no seu boleto e escondeu os cálculos técnicos que justificam essa cobrança, o reajuste é considerado ilegal e abusivo perante a Justiça. Cláusulas que colocam a empresa em desvantagem exagerada ou que cobram “no escuro” podem (e devem) ser anuladas.
Você não precisa quebrar o bolso para manter o plano
Muitos empresários pagam os aumentos abusivos por medo de que, ao reclamar, a operadora cancele o atendimento ou deixe os funcionários sem cobertura médica. Esse é um receio infundado.
É perfeitamente possível auditar o histórico do seu contrato, confrontar os cálculos da operadora com a realidade do uso e forçar a redução da mensalidade para o preço que a lei determina, tudo isso mantendo o plano 100% ativo e sem perder nenhuma cobertura. Além disso, a sua empresa pode ter o direito de reaver tudo o que foi pago a mais de forma indevida nos últimos anos.

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