ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. O teto é válido para o período de maio de 2026 a abril de 2027.

Este percentual representa o menor reajuste já definido na história da agência, com exceção apenas do ano de 2021 (quando o setor teve um reajuste negativo atípico em razão do isolamento social na pandemia de Covid-19).

Embora a notícia traga um alívio financeiro para cerca de 7,7 milhões de beneficiários de planos físicos, ela acende um alerta vermelho crucial para os donos de micro, pequenas e médias empresas (PME e MEI): a gigantesca disparidade de preços entre o teto da ANS e os boletos corporativos.

Como o cálculo de 5,11% foi feito pela ANS?

Ao contrário da inflação tradicional (IPCA), que mede apenas a variação de preços, o índice de reajuste dos planos de saúde é um “índice de valor”. Isso significa que a fórmula da agência combina o preço dos insumos com a frequência de uso dos serviços pelos clientes.

Para chegar aos 5,11%, a metodologia da ANS combinou dois fatores principais:

  • IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) – Peso de 80%: Reflete a variação real dos gastos com atendimentos, consultas e exames enviados pelas próprias operadoras.
  • IPCA (excluindo o subitem Plano de Saúde) – Peso de 20%: Mede a inflação oficial do país sobre custos administrativos.

A fórmula conta ainda com o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), um mecanismo técnico que impede que as operadoras repassem automaticamente qualquer aumento de custo para as costas do consumidor, obrigando o setor a ser mais eficiente.

O contraste que revolta: o cenário dos planos PME e MEI

Enquanto o diretor-presidente da ANS celebra o alívio para os planos individuais, a realidade do mercado para quem tem um plano de saúde atrelado a um CNPJ é completamente diferente.

Como a ANS não estipula um teto máximo para os contratos coletivos e empresariais, as grandes operadoras (como Amil, Bradesco e SulAmérica) ignoram a média de 5,11% estabelecida para as pessoas físicas. Não é raro ver pequenas empresas e microempreendedores recebendo cartas de reajuste anual na casa dos 12%, 15% ou até 20%, mais que o triplo do índice oficial.

As operadoras utilizam o argumento de que os custos dos planos corporativos são muito maiores. No entanto, os dados técnicos da própria ANS mostram que as despesas assistenciais per capita cresceram 8,32% em 2025 comparado a 2024. Se o crescimento real de custos do setor ficou abaixo dos dois dígitos, reajustes corporativos que ultrapassam os 11% ou 12% sem uma robusta justificativa técnica e detalhada configuram prática abusiva.

O que o consumidor deve observar no boleto?

Para os contratos de planos individuais e familiares regulamentados (assinados a partir de 1º de janeiro de 1999), as regras de aplicação são rígidas:

  1. Teto estrito: A operadora pode aplicar qualquer índice, desde que seja igual ou inferior a 5,11%. Cobranças acima disso são ilegais.
  2. Mês de aniversário: O aumento só pode acontecer no mês de contratação do plano. Para contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança corrigida começará a aparecer em julho ou agosto, com a cobrança retroativa dos meses anteriores.
  3. Informação clara: O boleto deve discriminar detalhadamente o percentual aplicado, o número da autorização da ANS e o mês de vigência.

Para os usuários de planos coletivos que estão recebendo cobranças muito acima desse patamar, o entendimento dos tribunais tem sido o de exigir transparência: a operadora é obrigada por lei a fornecer a memória de cálculo detalhada por CPF. Se o aumento vier sem a comprovação real dos gastos na ponta do lápis, o reajuste pode ser questionado e revisado.

Se você tem plano coletivo empresarial ou por adesão, e tem recebidos aumentos abusivos nos últimos anos, a alternativa é contestar o reajuste para reduzir até 60% da mensalidade e receber de volta valores cobrados a mais indevidamente pela operadora.

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